Seja contribuinte
Toda empresa legalmente constituída com regular existência jurídica existe no universo de uma determinada categoria econômica que, por sua vez, se define pela natureza da atividade empresarial ou patronal da sua empresa, que a obriga, dentro do sistema legal trabalhista ser contribuinte ou devedor da “contribuição sindical” (Art. 578 e seguintes da CLT). A empresa, por força de Lei, portanto é obrigada a recolher a contribuição sindical, não só relativa ao empregador (Art. 580 inciso III da CLT), assim como relativa aos seus empregados. Além do que, no mesmo sentido, devem recolher a título de “contribuição confederativa” (Art. 8º inciso IV da Constituição Federal).
Estes recolhimentos sendo obrigatórios perante Sindicatos de cada categoria econômica e profissional – a toda empresa de eventos se impõe a conveniência de cumprir estas obrigações perante o Sindicato representativo de sua categoria, ou seja perante o SINDIPROM-RJ (Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos, e Eventos do Estado do Rio de Janeiro).
Após a empresa contribuinte, como tal, estar cadastrada perante o SINDIPROM-RJ, para cumprir ditos recolhimentos de lei, a mesma pode associar-se ou filiar-se ao mesmo Sindicato, gozando dos direitos de pertencer ao quadro de suas associadas, tais como, o de contribuir para o maior destino de prosperidade e coesão da categoria, participando das eleições do Sindicato, podendo votar e ser votado, para eleger sua diretoria, conselhos, inclusivo de ética, podendo ainda usufruir de facilidades de informes sobre o andamento do mercado empresrial e do mercado de trabalho, assim como das consultas jurídicas que o SINDIPROM-RJ as concedem tão só às suas associadas, além de outras prerrogativas na conquista do direito ao menor ônus ao participar de eventos, com a apresentação de carteirinhas ou credenciais e no direito a descontos para a participação em seminários promovidos pelo sindicato.
Podem participar do sindicato pessoas físicas e jurídicas idôneas, cujas finalidade ou objetivos sociais estiverem compatíveis com às áreas de atividades (promoção, organização, e montagem de feiras ou exposições, congressos e eventos congêneres) abrangidas pelos objetivos do sindicato.
Para filiar-se ao SINDIPROM-RJ, as empresas e profissionais autônomos da categoria devem encaminhar ao sindicato (VIA AR-CORREIOS) para o novo endereço de nossa SEDE na Travessa Cerqueira Lima, 147/c. 102 – Riachuelo – Rio de Janeiro/RJ - Cep. 20.950-210, cópia dos seguintes documentos:
Pessoa Jurídica (empresas):
a) Contrato Social de constituição da empresa;
b) Última alteração contratual (se houve);
c) Cópia do cartão CNPJ;
d) Telefone e e-mail da empresa;
e) Dados da Contabilidade (nome do escritório, endereço, responsável, telefone, fax, e-mail etc)
Pessoa Física (profissionais autônomos):
a) CPF;
b) RG;
c) comprovante de residência (última conta de água, luz, gás ou telefone);
d) Telefone e e-mail da pessoa física;
As empresas e os profissionais autônomos filiados ao SINDIPROM-RJ têm duas obrigações previstas por lei:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é cobrada em parcela única anual com vencimento previsto sempre para o mês de janeiro, conforme estabelecido no artigo Imposto Sindical Compulsório e disciplinado na CLT, Artigos 578 a 610.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa, cujo valor foi instituído mediante Assembléia Geral realizada em 30 de janeiro de 1998, também é cobrada em parcela única anual, com vencimento previsto sempre para o mês de maio, conforme dispõe o artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.