Emissão de Guia
O Brasil possui, hoje, 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais de trabalhadores, mas no exercício do seu papel representativo, estes sindicatos defendem, junto aos sindicatos patronais ou diretamente aos empregadores, os direitos e as conquistas de um contingente muito maior de pessoas.
Toda a vez que um sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.
Os profissionais liberais somam mais de 5 milhões, no Brasil, sendo representados por mais de 500 entidades sindicais. Esses sindicatos, além de realizar a negociação trabalhista, lutam por uma ampliação do seu espaço de atuação profissional, prestando ainda uma série de serviços aos seus associados.
O SINDIPROM-RJ faz parte da união de diversas empresas do segmento, objetivando mediar as negociações entre empregados e empregadores. Até a liberação da carta sindical a orientação do MTE sobre o recolhimento da contribuição sindical Patronal deve ser realizada diretamente para:
CEES - Conta Especial Emprego e Salário.
CNPJ 37.115.367/0035-00
Código sindical 999
Clique em Calculadora para ter acesso a tabela de cálculo, o sistema auxiliará no calculo da contribuição.
Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso às informações da arrecadação da Contribuição Sindical Urbana, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 23/11/2005 a Portaria nº 488 que aprova o novo modelo de guia de contribuição com código de barras.
A emissão da nova guia no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando o Site do Contribuinte, no endereço www.caixa.gov.br não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da CAIXA pelas Entidades Sindicais.
Informamos que a CAIXA desenvolveu a aplicação que oferece diversos serviços às entidades sindicais, como por exemplo, a possibilidade de negociação da antecipação dos valores recolhidos e de prestação de conta, por meio eletrônico, às entidades sindicais. A negociação desses serviços agregados é de competência exclusiva da CAIXA.
Reafirmamos que, conforme divulgação durante a Campanha de Atualização Sindical, a não atualização das informações da entidade perante o MTE não impede a emissão da guia, o recolhimento nem o repasse da Contribuição Sindical.
Esclarecimentos adicionais sobre a nova aplicação de emissão da guia, entrar em contato com a CAIXA.